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Escritório de Advocacia voltado para Micro e Pequeno Empresário!

Direito Trabalhista, Contratual e Administrativo!

Atendimento presencial em Chapecó -SC e online para todo Brasil!
Conheça Nossos Serviços

Área Trabalhista

Dúvidas e ações ligadas as relações de trabalho e emprego, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
  • Revisão de contratos de empregados com vínculo CLT;
  • Revisão de contratos com Pessoa Jurídica (PJ);
  • Contrato de Profissional Autônomo;
  • Análise e revisão de demissões (verbas a serem pagas);
  • Negociações entre empregado e empregador;
  • Dúvidas sobre como proceder em questões do dia a dia (empregados e contratos diversos);
  • Acidente de trabalho;
  • Ações trabalhistas;
  • Defesas Trabalhistas;
  • Assessoria preventiva empresarial – trabalhista;
  • Análise em casos de advertências, suspensão ou demissão por justa causa.

Área Cível

Relacionado ao âmbito privado. Obrigações legais ou contratuais a serem cumpridas. Dúvidas, adequação ou elaboração de documentos.

  • Elaboração de contratos para pessoas físicas e jurídicas;
  • Ações indenizatórias – danos morais e materiais;
  • Acordo de sócios;
  • Notificações extrajudicial;
  • Ações anulatórias;
  • Direitos de Propriedade intelectual;
  • Registro de Marca;
  • Direito para Startup – Digital.

Área Administrativa

Relações que envolvam ente público (Estado, Município ou União) e um particular (pessoa física ou jurídica).

  • Defesa e atuação em Processo Administrativo (PAD);
  • Ação anulatória de decisão PAD;
  • Revisões e indenizações de Servidor Público;
  • Ações envolvendo concurso público;
  • Auxílio e documentos jurídicos para licitação (caso seja aplicável à realidade da empresa);
  • Análise e revisão de contratos com a Prefeitura/Estado;
  • Assessoria em conversas ou necessidades junto da Prefeitura/Estado.

Advogada Carolina Limberger – OAB/SC 51.387

Formada na Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC, tem como base valores como pontualidade, honestidade, seriedade e resiliência.

Possui especialização em: Direito Material e Processual do Trabalho (Fundação FEMARGS-RS), Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho (legale), Pós-Graduação em Planejamento Patrimonial, Familiar e Sucessório (Legale).

Além das especializações, busca se aprimorar e manter atualizada por meio de cursos, sendo alguns: Curso Juridico Damásio Educacional, Curso Negociação e formação de contratos da FGV, Curso Advogado de Startups Academy e Curso Advogando no Digital – CAD.

Nosso Atendimento

O Escritório presta serviços de assessoria consultiva (extrajudicial) e contenciosa (judicial) nas áreas: trabalhista, contratual e administrativa, com soluções para pessoas físicas e jurídicas. Nosso atendimento pode ser realizado de maneira presencial ou online, conforme disponibilidade e interesse do Cliente.

Inclusive, em caso de necessidade podemos agendar e ir até o seu negócio!

Perguntas Frequentes

Confira algumas perguntas frequentes que recebemos em nosso escritorio.

Sim. Com a Reforma Trabalhista (Lei n. 13.467/2017) foi inserido dispositivo legal que possibilita que as partes façam acordo de demissão. Importante lembrar que, neste caso, o desejo de encerrar o vínculo deve ser de ambos. Ainda, as verbas rescisórias, que deverão ser pagas, são diferentes de uma rescisão normal, que aconteceria por vontade de apenas uma das partes.

Sim. É plenamente possível a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço nas empresas, seja um setor inteiro ou um único indivíduo/tarefa. No entanto, o contrato com essa modalidade de PJ tem suas limitações, características específicas e deve observar alguns requisitos legais.

Não. O acúmulo do adicional de insalubridade e periculosidade é vedado. Caso o empregado esteja exposto aos dois, ele poderá optar pelo recebimento do adicional que considere mais benéfico.

No geral, não. Existem algumas modalidades de emprego que exigem contrato escrito, como por exemplo, contrato por prazo determinado. No entanto, é recomendável que sempre seja feito, pois a relação estará mais clara para ambos, o que evitará conflitos futuros.

Não. Inclusive, no dia a dia, são inúmeros os prestadores de serviço que executam trabalho sem qualquer contrato escrito. No entanto, é recomendável que seja feito, pois evitará discussões e problemas futuros, bem como protegerá as partes nesta relação, eis que algumas multas e cláusulas penais somente podem ser aplicadas quando acordadas previamente entre as partes.

Não. Não é exigido que se esgote a via administrativa para depois ingressar na judicial. Ou seja, em uma decisão negativa em Processo Administrativo Disciplinar, o prejudicado pode escolher se deseja rever administrativamente ou, então, ingressar diretamente com Ação Judicial.

O que torna um contrato válido é a demonstração da veracidade e autenticidade do documento, o que é feito por meio da assinatura das partes. Para serem consideradas válidas as assinaturas das partes, perante a lei, existem três possibilidades: a) assinatura das partes com mais duas testemunhas; b) levar o contrato até o cartório e autenticar as assinaturas das partes (reconhecimento de firma); c) realizar assinatura eletrônica das partes, por meio de site com reconhecimento oficial (legal).

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